TJRJ - 0803288-30.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
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27/08/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de BIANCA SILVA DOS SANTOS SOUZA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de LUCAS SOARES FARIA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
De ordem: À parte autora acerca da petição de id.217413418 e para informar se existe algo mais a requerer nestes autos. -
15/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:37
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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11/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de BIANCA SILVA DOS SANTOS SOUZA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de LUCAS SOARES FARIA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de TIM S A em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803288-30.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA SILVA DOS SANTOS SOUZA, LUCAS SOARES FARIA RÉU: TIM S A Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 11 de julho de 2025.
SIMONE DALILA NACIF LOPES Juiz de Direito -
14/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:05
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 10:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 14:12
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 14:12
Recebidos os autos
-
17/06/2025 01:11
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803288-30.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA SILVA DOS SANTOS SOUZA, LUCAS SOARES FARIA RÉU: TIM S A Despacho Remetam os autos à Juíza Leiga MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS.
Designo leitura de sentença para dia 14/07/2025.
Se não houver expediente na data designada para leitura fica, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 13 de junho de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz de Direito -
13/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de LUCAS SOARES FARIA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
De ordem, intimo a parte autora para apresentar a réplica. -
12/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 00:21
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2025 12:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/04/2025 00:32
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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