TJRJ - 0804796-04.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 01:01 Publicado Decisão em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            28/08/2025 14:24 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 14:24 Decretada a revelia 
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                                            28/08/2025 12:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/08/2025 12:38 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 15:19 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            24/07/2025 12:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/07/2025 11:29 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 01:47 Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 16/06/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 00:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/05/2025 00:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/05/2025 01:16 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 15:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804796-04.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RECI ASSIS DINELI RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL 1) A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando compelir o réu a se abster de efetuar descontos em seu benefício previdenciário.
 
 A narrativa dos fatos, aliada à documentação acostada, justifica o acolhimento do requerimento, haja vista a evidência de probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo .
 
 Por outro lado, tem-se que a reversão da medida não causará qualquer prejuízo à parte contrária.
 
 Assim sendo, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação da tutela requerida para determinar que a ré se abstenha de efetuar os referidos descontos no benefício previdenciário da parte autora, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa equivalente ao dobro do que for indevidamente descontado.
 
 Cite-se e intime-se para cumprimento da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
 
 O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
 
 No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
 
 Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
 
 Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
 
 BARRA MANSA, 21 de maio de 2025.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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                                            21/05/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 14:49 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/05/2025 07:21 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/05/2025 07:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/05/2025 07:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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