TJRJ - 0833706-54.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0833706-54.2024.8.19.0208 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CONDADO DE ESTORIL RÉU: ALFREDO GOMES VALENTE Certifico que a ré Maria Prada Valente não foi cadastrada nos autos e que os CPF's fornecidos indicam como titular o 1º réu.
Ao autor.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
CRISTIANA CALACA DE SOUSA -
27/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0833706-54.2024.8.19.0208 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CONDADO DE ESTORIL RÉU: ALFREDO GOMES VALENTE Cite-se a parte executada, por O.J.A. ou pela via postal com A.R., conforme o recolhimento das custas, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (s) executado (s).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do C.P.C.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
21/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:49
Outras Decisões
-
09/05/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/12/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800637-83.2025.8.19.0050
Jose Antonio Pinheiro da Silva
Municipio de Santo Antonio de Padua
Advogado: Gustavo Pena Mendonca da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 16:43
Processo nº 0810465-32.2025.8.19.0203
Condominio Vent Residencial
Camorim Empreendimento Imobiliario LTDA
Advogado: Wilson Michel Jensen
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2025 22:30
Processo nº 0885268-44.2024.8.19.0001
Ilza de Oliveira Soares
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Carla Souza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2024 01:19
Processo nº 0007570-03.2022.8.19.0021
Estado do Rio de Janeiro
Resende S/A Alcool e Acucar
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2022 00:00
Processo nº 0817656-50.2024.8.19.0014
Cristhiane Costa Velasco Sanguedo
Gesilene Monteiro da Silva
Advogado: Fernanda Vivacqua Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 20:36