TJRJ - 0805673-35.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 03/09/2025 23:59.
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25/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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18/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0805673-35.2025.8.19.0203 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TAMIRES DA TRINDADE OLIVEIRA EMBARGADO: CCISA31 INCORPORADORA LTDA 1.
Diga parte autora na forma do art. 350 e 351, do CPC; 2.
Decorrido o prazo do item 01, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade de sua produção e o fato que será demonstrado com sua produção.
Ressalto que deverão ser especificadas, de forma justificada, todas as provas que as partes pretendam produzir, inclusive devendo ser reiteradas, se realmente necessárias, as eventualmente mencionadas na petição inicial e na resposta.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará a conclusão de não serem efetivamente necessárias, mas sim procrastinatórias, aconselhando o indeferimento destas.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
23/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:22
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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