TJRJ - 0800533-92.2023.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Ao requerido para ciência da certidão id 207760903, devendo recolher as custas lá apontadas no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de certidão de débito ao DEGAR. -
10/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de EDNA DE FATIMA DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:39
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:43
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul ALFREDO DA COSTA MATTOS, 64, FORUM, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DESPACHO Processo: 0800533-92.2023.8.19.0040 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA DE FATIMA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO PAN S.A Intime-se a parte autora para se manifestar em réplicano prazo de 15 dias, ante as alegações trazidas pela parte em sua contestação, consoante com a previsão do artigo 351 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, às partes para especificarem as provasque pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, o silêncio será entendido como dispensa de novas provas.
Nessa hipótese, fica anunciado o julgamento antecipado do mérito, conforme dispõe o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Havendo indicação em provas, venham os autos conclusos para decisão de saneamento, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Advirta-se: Toda provadocumentaldeve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
No referido prazo comum de 15 dias, poderão as partes produzir prova documental, desde que se trate de documento novo, como dita o artigo 435 do Código de Processo Civil.
O requerimento de produção deprova oral deve ser fundamentado, inclusive indicando o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva.
O requerimento deprovapericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
PARAÍBA DO SUL, datado e assinado eletronicamente.
JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Titular -
22/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 19:04
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de SIMONE FERNANDES LAVINAS RIBEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de MARINEIDE ARAUJO DOS SANTOS RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de SIMONE FERNANDES LAVINAS RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de MARINEIDE ARAUJO DOS SANTOS RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de SIMONE FERNANDES LAVINAS RIBEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
07/01/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:47
Outras Decisões
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:02
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:21
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:05
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/03/2024 15:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/03/2024 21:18
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 17:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 22/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:11
Expedição de Informações.
-
16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:45
Outras Decisões
-
11/01/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 11:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/12/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 08:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/12/2023 08:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 22:19
Outras Decisões
-
02/12/2023 12:08
Conclusos ao Juiz
-
02/12/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:21
Decorrido prazo de EDNA DE FATIMA DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:25
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 10:33
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 16:02
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:48
Decorrido prazo de SIMONE FERNANDES LAVINAS RIBEIRO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:48
Decorrido prazo de MARINEIDE ARAUJO DOS SANTOS RIBEIRO em 22/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:14
Decorrido prazo de SIMONE FERNANDES LAVINAS RIBEIRO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:14
Decorrido prazo de MARINEIDE ARAUJO DOS SANTOS RIBEIRO em 19/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:18
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2023 13:20 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul.
-
02/05/2023 16:18
Juntada de Ata da Audiência
-
28/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de MARINEIDE ARAUJO DOS SANTOS RIBEIRO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:55
Decorrido prazo de SIMONE FERNANDES LAVINAS RIBEIRO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:55
Decorrido prazo de MARINEIDE ARAUJO DOS SANTOS RIBEIRO em 17/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 16:04
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 12:34
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 13:20 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul.
-
29/03/2023 14:43
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/03/2023 10:50
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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