TJRJ - 0820213-84.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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23/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 19:59
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de FLAVIO FIRMINO XAVIER em 02/09/2025 23:59.
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14/08/2025 16:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 02:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 00:00
Intimação
A penhora foi realizada parcialmente, sendo os valores penhorados transferidos para conta a disposição do juízo, conforme planilha de fls., extraída do sistema SISBAJUD.
Intime-se o executado, caso tenha advogado constituído nos autos, ou através do correio, com aviso de recebimento, caso não tenha advogado, para, se desejar, opor embargos do executado, no prazo de 15 dias.
Indique o exequente outros bens passíveis de penhora e traga planilha atualizada do débito para o caso de penhora portas adentro.
Deverá se manifestar ainda se concorda que o executado fique como depositário judicial, caso não haja penhora em dinheiro.
Do contrário, deverá estar ciente de que os bens ficarão em seu poder, na forma do art. 840, § 1º do NCPC, devendo acompanhar o OJA na diligência e providenciar o transporte dos bens, caso em que desde já defiro a expedição de penhora portas adentro c/c mandado de entrega, devendo esta decisão constar em inteiro teor no mandado.
Em 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
I-se. -
07/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:29
Juntada de Informações
-
05/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 12:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de FLAVIO FIRMINO XAVIER em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de FLAVIO FIRMINO XAVIER em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0820213-84.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO MARCELO CALIXTO RÉU: WALDENOR RODRIGUES DO CARMO, FLAVIO COSTA DA SILVA Nos termos do §1º do art. 916, CPC/15 não há direito subjetivo do exequente em concordar com o pedido de parcelamento, devendo tão somente manifestar-se quanto ao preenchimento dos requisitos do art. 916, caput, CPC/15, cabendo ao juízo decidir sobre o tema.
Ao cartório para certificar se o réu foi intimado do despacho ID 186131213.
Caso não tenha sido, intime-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de maio de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
27/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de WALDENOR RODRIGUES DO CARMO em 10/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de FLAVIO COSTA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/04/2025 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:22
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de FABIO MARCELO CALIXTO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de WALDENOR RODRIGUES DO CARMO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de FLAVIO COSTA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 11:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 11:11
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 11:11
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
14/02/2025 17:20
Revisão do Projeto de Sentença
-
03/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:17
Juntada de Projeto de sentença
-
03/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 21:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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02/12/2024 21:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/11/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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02/12/2024 21:59
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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01/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:26
Audiência Conciliação cancelada para 02/10/2024 13:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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01/10/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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29/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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26/09/2024 11:24
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 13:13
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 13:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
23/08/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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