TJRJ - 0840259-93.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de RAFAEL DE MORAES CORDEIRO ORLANDO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/01/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RAFAEL DE MORAES CORDEIRO ORLANDO em 11/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Face às peças que constam no anexo, tendo sido indeferida a gratuidade de justiça em favor do autor, cumpra-se a decisão (ID 97739958), devendo haver a comprovação do pagamento das custas judiciais iniciais, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, observados os termos do artigo 290 do CPC. -
12/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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21/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:16
Desentranhado o documento
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20/05/2024 14:33
Juntada de acórdão
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de RAFAEL DE MORAES CORDEIRO ORLANDO em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 14:17
Juntada de acórdão
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27/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ENIO JORGE FRANCO CARNEIRO - CPF: *43.***.*70-91 (AUTOR).
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23/01/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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09/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 13:52
Conclusos ao Juiz
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05/04/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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