TJRJ - 0821889-05.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 19:43
Baixa Definitiva
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14/08/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 19:41
Juntada de Petição de certidão de débito
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12/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:50
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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02/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1) Apesar de tempestivo o recurso, NÃO há comprovação do recolhimento das custas, motivo pelo qual, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei 9099/95, JULGO DESERTO o recurso.
CERTIFIQUE-SE quanto ao trânsito em julgado da sentença.
CUMPRA-SE, integralmente, a sentença proferida. 2) 195587279 - Recurso Inominado- DEIXO de receber o recurso apresentado, em face da decisão proferida, diante do não cabimento no presente caso, observando-se o regime de irrecorribilidadedas decisões judiciais que vigora em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Vale registrar, por oportuno, que foram concedidas diversas oportunidades ao recorrente em apresentar os documentos necessários para análise do pedido de gratuidade de Justiça e o mesmo nada apresentou. -
29/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:55
Não recebido o recurso de WAGNER LUIZ DE DEUS - CPF: *41.***.*22-70 (AUTOR).
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28/05/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 01:16
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Diante da AUSÊNCIA dos documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência econômica alegada, INDEFIRO a gratuidade de Justiça.
VENHAM as custas no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
INTIME-SE. -
21/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WAGNER LUIZ DE DEUS - CPF: *41.***.*22-70 (AUTOR).
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21/05/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
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01/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/02/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ DE DEUS em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:51
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 16:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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22/01/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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14/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:41
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2024 16:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/10/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:59
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 16:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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14/10/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 15:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 13:50
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 13:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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09/10/2024 13:50
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:08
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 21:32
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 21:32
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 13:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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29/08/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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