TJRJ - 0803242-19.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:45
Juntada de Petição de ciência
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 12:24
Baixa Definitiva
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27/05/2025 12:24
Baixa Definitiva
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27/05/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:24
Baixa Definitiva
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27/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:23
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0803242-19.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRECHE COMUNITARIA GENIO DO FUTURO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Embargos de declaração tempestivos que são recebidos, porém, rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no art.1022, I, II e III do CPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada.
O inconformismo da parte, que por meio dos presentes embargos pretende a modificação do julgado, deve ser manifestado pela via recursal própria.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/05/2025 00:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 12:35
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/04/2025 12:35
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 12:35
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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02/04/2025 11:02
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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02/04/2025 11:02
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 19:49
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2025 01:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:47
Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 17:35
Conclusos para decisão
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18/02/2025 17:35
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/02/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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