TJRJ - 0858972-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 20:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/08/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 14:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/06/2025 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 10:45
Outras Decisões
-
17/06/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ELIAN CRISTINA PERNAS em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO 0858972-48.2025.8.19.0001 AUTOR: ELIAN CRISTINA PERNAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIAN CRISTINA PERNAS RÉU: SERGIO LUIZ GOMES Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz determinar que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, intime-se a parte autora para juntar em 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça/recolhimento ao final/parcelamento: A - cópiasdas declarações de imposto de renda completas referentes aos três últimos exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; B- comprovantesde renda relativos aos últimos três meses ou comprovante de aposentadoria com o valor do benefício; C- cópiasdos extratos bancários de contas de titularidade do requerente relativos aos últimos três meses; D- cópiasdas faturas de cartão de crédito de titularidade do requerente concernentes aos últimos três meses.
Abro prazo de 5(cinco)dias para que junte os documentos necessários, ou, no mesmo prazo, venham as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
21/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802799-37.2025.8.19.0087
Alba Valeria Lopes da Silva
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Michelle Soares Dias dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 14:14
Processo nº 0802225-74.2023.8.19.0025
Igor do Amaral da Silva
Municipio de Itaocara
Advogado: Jose Leonisse de Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2023 13:35
Processo nº 0033875-62.2019.8.19.0204
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jose Ramos de Oliveira
Advogado: Serafim Afonso Martins Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2019 00:00
Processo nº 0803208-07.2024.8.19.0068
Eliomar Cerqueira de Moraes
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Leticia Araujo dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/04/2024 22:47
Processo nº 0801526-24.2024.8.19.0001
Marinete Ribeiro
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Beno Gomes Vargas Augusto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2024 15:23