TJRJ - 0846235-78.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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07/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de THIAGO DE ALCANTARA MENEZES em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MATHEUS JOAQUIM DE SANTANA DOREA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0846235-78.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DE LIMA RODRIGUES RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Tendo em vista a petição das partes noticiando a transação, tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, não vislumbro nenhuma norma de ordem pública a impedir a sua homologação.
ISTO POSTO, homologo a transação a que chegaram as partes.
Condeno cada uma das partes ao pagamento de metade das custas processuais devidas até este momento, nos termos do art. 90, §§2º e 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado e o recolhimento das custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
27/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:04
Homologada a Transação
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20/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de THIAGO DE ALCANTARA MENEZES em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de MATHEUS JOAQUIM DE SANTANA DOREA em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RODRIGO DE LIMA RODRIGUES - CPF: *57.***.*54-20 (AUTOR).
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30/08/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 16:37
Juntada de acórdão
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30/08/2024 16:35
Juntada de acórdão
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03/05/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 19:33
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MATHEUS JOAQUIM DE SANTANA DOREA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de THIAGO DE ALCANTARA MENEZES em 22/02/2024 23:59.
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18/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:10
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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