TJRJ - 0803908-96.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 13:42
Baixa Definitiva
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21/08/2025 13:41
Expedição de Informações.
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20/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:06
Decorrido prazo de JOYCE LUCAS DE ANDRADE em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/07/2025 17:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 17:46
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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24/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de JOYCE LUCAS DE ANDRADE em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803908-96.2025.8.19.0213 - Distribuído em01/04/2025 15:54:30 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: JOYCE LUCAS DE ANDRADE RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 23 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 11:12
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 11:12
Recebidos os autos
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14/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0803908-96.2025.8.19.0213 - Distribuído em01/04/2025 15:54:30 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: JOYCE LUCAS DE ANDRADE RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 23/06/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
12/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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12/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOYCE LUCAS DE ANDRADE em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:27
Expedição de Informações.
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01/04/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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