TJRJ - 0824953-26.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 15:32
Baixa Definitiva
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24/03/2025 15:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/03/2025 15:32
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:23
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de COLEGIO VENANCIO BITENCOURT LTDA em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:26
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:17
Extinto o processo por desistência
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21/02/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE LUCIO DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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10/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:07
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0824953-26.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO VENANCIO BITENCOURT LTDA EXECUTADO: JOSE LUCIO DE ALMEIDA Renove-se a citação do devedor em execução, por OJA, no E-MAIL/TELEFONE ou aplicativo de WhatsApp/EMAIL indicados, devendo ser consignado no corpo do mandado e o Sr.
OJA confirmar a identidade do executado, se possível, através dos contatos indicados, para efetuar o pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora.
Não havendo pagamento, intime-se o exequente para indicar bens à penhora.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE LUCIO DE ALMEIDA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:43
Decorrido prazo de ANDRÉ FARIAS DE PAULA em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:36
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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