TJRJ - 0807464-23.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 12:33
Transitado em Julgado em 24/09/2025
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18/09/2025 17:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/09/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de LEA DOS ANJOS ARAUJO em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo:0807464-23.2024.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEA DOS ANJOS ARAUJO RÉU: BANCO BRADESCO SA Recebo os embargos à execução de ID213718405, posto que tempestivos e garantido o juízo, conforme certificado em ID 220962727.
Tendo em vista que a parte embargada já apresentou resposta, PASSO A DECIDIR, dispensando o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9099/95.
Alega a parte embargante haver excesso na execução, por ter a parte autora apresentado planilha incorreta.
No entanto, foi o réu quem apresentou planilha incorreta, considerando a incidência dos juros apenas de 01/03 a 01/07/2025, sendo que na sentença foi determinada a citação como termo inicial para a contagem, tendo ela ocorrido em novembro de 2024.
Assim, devem ser consideradas as planilhas da autora de ID 206021914 e 206021925, estando correta a execução no valor de R$ 38.720,00, não havendo excesso de execução.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de ID 213718405.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Transitada em julgado, expeça-se alvará em favor da PARTE AUTORA e de seu I.
Patrono se houver poderes para receber, com relação ao depósito de ID 212153386.
Após, intime-se a autora para tomar ciência da expedição do alvará.
Quanto ao pedido final de ID 214948230, não se mostra correta a incidência da multa prevista no art. 523, (sec) 1º do CPC, uma vez que o pagamento foi realizado dentro do prazo, ainda que a título de garantia do juízo.
E não cabe a fixação de honorários advocatícios, por falta de amparo legal (artigo 55, da Lei 9099/95).
INTIME-SE A AUTORA, para ciência do ora decidido.
Em seguida, nada mais havendo, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
28/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:44
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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27/08/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 03:21
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:07
Juntada de Petição de contra-razões
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01/08/2025 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 Ato Ordinatório Processo: 0807464-23.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEA DOS ANJOS ARAUJO RÉU: BANCO BRADESCO SA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
03/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:18
Recebidos os autos
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03/07/2025 10:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/05/2025 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 20:06
Juntada de Petição de contra-razões
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25/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/04/2025 13:22
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de LEA DOS ANJOS ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/03/2025 23:14
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 23:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 23:14
Juntada de Projeto de sentença
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12/03/2025 23:14
Recebidos os autos
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30/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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30/01/2025 11:37
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 11:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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30/01/2025 11:37
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 19:32
Juntada de Petição de contra-razões
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29/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 12:51
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 11:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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11/11/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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