TJRJ - 0815694-94.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de PATRICIA CASAS DE PAULA em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de PATRICIA CASAS DE PAULA em 17/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 13:15
Juntada de Petição de ciência
-
01/06/2025 13:09
Juntada de Petição de ciência
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0815694-94.2025.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: PATRICIA CASAS DE PAULA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PATRICIA CASAS DE PAULA REQUERIDO: PAULO CEZAR QUEIROZ VARELLA JUNIOR Trata-se de requerimento formulado por PATRÍCIA CASAS DE PAULA, objetivando a expedição de alvará judicial para cremação dos restos mortais de PAULO CEZAR QUEIROZ VARELLA JÚNIOR, falecido em 26/07/2020, sepultado no Cemitério do Cacuia, Ilha do Governador, Rio de Janeiro.
Com a inicial vieram os documentos ID 171704456 à 171704461.
O Ministério Público opinou favoravelmente à concessão da medida requerida, ID 189838692. É o breve relatório.
Decido.
Como salientado pelo representante do Ministério Público, o Decreto 39094/2014 dispõe que, em se tratando de sepultura temporária, transcorridos três anos do sepultamento e não sendo realizada a cremação, os ossos serão recolhidos ao ossário geral ou incinerados.
No caso, o obituado faleceu em 26/07/2020, de modo que já transcorreu o prazo legal para que seus restos mortais permaneçam em sepultura temporária, sendo certo que a qualquer momento poderão ser recolhidos ao ossário ou incinerados, como determina a norma legal aplicável ao caso.
Entende-se, portanto, que, após o decurso do prazo de três anos, é possível que se realize a exumação do cadáver, podendo a incineração dos restos mortais ser requerida pela família.
Assim, diante dos documentos carreados aos autos e dos argumentos aqui versados, além da não oposição ministerial, o pedido merece acolhimento.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA AUTORIZAR a exumação e cremação dos restos mortais de PAULO CEZAR QUEIROZ VARELLA JÚNIOR, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Vale a cópia da presente sentença como mandado para cumprimento da presente decisão, devendo a sentença ser instruída com os documentos pertinentes e com a certidão do trânsito em julgado.
Custas judiciais pelo requerente, ressalvando-se a gratuidade de justiça deferida .
Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Juiz titular -
26/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 11:12
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de PATRICIA CASAS DE PAULA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de PATRICIA CASAS DE PAULA em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 08:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:36
Declarada incompetência
-
27/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de PATRICIA CASAS DE PAULA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805002-74.2023.8.19.0205
Sueli Maria de Azevedo Antunes
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Rafaela Mendonca de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2023 16:53
Processo nº 0805904-32.2025.8.19.0213
Braulino Alves de Souza
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Victor Hugo Bibiano dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 17:25
Processo nº 0025699-47.2009.8.19.0042
Mariana Rizzo Simones
Advogado: Beatriz Bernardo de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2009 00:00
Processo nº 0117892-11.1989.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Advogado: Ana Paula dos Santos Santoro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/1989 00:00
Processo nº 0875110-13.2024.8.19.0038
Mario da Cruz Alencar
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Lilian dos Santos Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 15:04