TJRJ - 0808605-87.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:10
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 15:10
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de EMA BEATRIZ BIAVATTI em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de VILMAR BALZ em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:19
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
04/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0808605-87.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMA BEATRIZ BIAVATTI, VILMAR BALZ RÉU: EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
27/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:21
Homologada a Transação
-
27/05/2025 10:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:02
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
21/05/2025 15:02
Juntada de Ata da Audiência
-
21/05/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:33
Aguarde-se a Audiência
-
25/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:10
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 14:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
24/03/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856244-34.2025.8.19.0001
Suely Olinda Abalem
Loja Madeira Madeira
Advogado: Suely Olinda Abalem
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 15:52
Processo nº 0810847-16.2025.8.19.0206
Andrea Antonio de Souza
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Leticia Santos de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 16:52
Processo nº 0807408-37.2025.8.19.0031
Gilsimar Nunes da Conceicao
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Felipe Taveira Lopasso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 15:26
Processo nº 0016494-58.2021.8.19.0014
Ministerio Publico
Carlos Eduardo Muniz Ribeiro
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2021 00:00
Processo nº 0816959-08.2024.8.19.0021
Maria Clara Reis Maximo
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Wilker Luiz Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2024 14:33