TJRJ - 0807408-37.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 15:09
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:09
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 Processo: 0807408-37.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSIMAR NUNES DA CONCEICAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado o relatório formal, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.Trata-se de ação de proposta pelo rito sumaríssimo da Lei 9.099.
Diante da manifestação da parte Autora constante no índex194252853, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VIII, do NCPC/2015.
Fica revogada eventual tutela concedida.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Maricá, data da assinatura digital.
Criscia Curty de Freitas Lopes Juíza de Direito -
22/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:37
Extinto o processo por desistência
-
22/05/2025 17:29
Audiência Conciliação cancelada para 01/07/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
22/05/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 15:27
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
25/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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