TJRJ - 0805630-92.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para comprovar o depósito da diferença apontada no index 209097499, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora. -
01/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0805630-92.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILUCIA PINTO DE OLIVEIRA GUIMARAES RÉU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intime-se a parte ré para comprovar o depósito da diferença apontada no index 209097499, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Tabelar -
29/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:55
Outras Decisões
-
22/08/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:48
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/07/2025 18:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:52
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MARILUCIA PINTO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0805630-92.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILUCIA PINTO DE OLIVEIRA GUIMARAES RÉU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
27/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 09:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 09:26
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 09:26
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANNA NESTI LOPES
-
24/04/2025 12:47
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 12:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
24/04/2025 12:47
Juntada de Ata da Audiência
-
24/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2025 17:24
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 12:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
25/02/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008602-07.2021.8.19.0206
Banco Itaucard S A
Vera Cristina Santos Pereira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2021 00:00
Processo nº 0816381-51.2024.8.19.0213
Fabio Tavares Lobato
Banco Itau S/A
Advogado: Flavia Nascimento Percut
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 19:04
Processo nº 0810533-70.2025.8.19.0206
David Vinicius dos Santos Barbosa
Claro S A
Advogado: Fernanda de Lima Thiessen
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 12:18
Processo nº 0804875-50.2025.8.19.0211
Ivana da Silva Volotao
Joao Vitor Magalhaes Viana
Advogado: Marcio Martins Roese
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 14:38
Processo nº 0801377-45.2023.8.19.0039
Adriana Moraes de Oliveira
Compania Panamena de Aviacion S/A
Advogado: Paula Ruiz de Miranda Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2023 12:01