TJRJ - 0820780-54.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 21:20
Arquivado Definitivamente
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18/04/2025 21:20
Baixa Definitiva
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18/04/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 21:19
Transitado em Julgado em 18/04/2025
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de BARBARA AMARAL CARDOSO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de LUCAS RIULENA em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/03/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 15:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 15:11
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 15:11
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS
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17/03/2025 14:59
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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17/03/2025 14:59
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 14:56
Juntada de petição
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28/01/2025 11:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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05/12/2024 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0820780-54.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL DE CARVALHO GONCALVES RÉU: IMPERIAL PATIO PETROPOLIS COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA Requerimento de tutela antecipada objetivando a troca de produto ou, subsidiariamente, a devolução do preço, sob a alegação de que o modelo do produto entregue ao consumidor difere daquele referente ao produto que se encontra exposto no mostruário da ré.
Inviável a concessão da medida pretendida nesta fase processual.
Indispensávela ocorrência do contraditório.
PETRÓPOLIS, 12 de novembro de 2024.
RICARDO ROCHA Juiz Substituto -
12/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 14:46
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:46
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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12/11/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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