TJRJ - 0804753-55.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:02
Juntada de petição
-
13/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 17:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0804753-55.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISABETE LOPES DE OLIVEIRA CABRAL RÉU: BANCO CREDICARD S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
27/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:39
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2025 12:39
Juntada de Projeto de sentença
-
14/05/2025 12:39
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
14/04/2025 11:43
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 11:25 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
14/04/2025 11:43
Juntada de Ata da Audiência
-
27/03/2025 11:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/02/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 14:12
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 11:25 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
19/02/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825359-66.2023.8.19.0014
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ayrton Soares Paes Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2023 17:36
Processo nº 0815405-34.2025.8.19.0205
Ana Carla de Siqueira Ferreira
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Rafael Ferreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 13:52
Processo nº 0802010-37.2025.8.19.0055
Maykel Guimaraes de Oliveira
Ebazar com Br LTDA
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 17:29
Processo nº 0039742-74.1993.8.19.0001
Espolio de Devair Michelane e S/M
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Vinicius Martins Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/1993 00:00
Processo nº 0830696-76.2024.8.19.0054
Joao Luiz da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 12:31