TJRJ - 0800217-70.2024.8.19.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:26
Baixa Definitiva
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05/08/2025 21:04
Documento
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15/07/2025 00:05
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800217-70.2024.8.19.0064 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: VALENCA JUI ESP CIV Ação: 0800217-70.2024.8.19.0064 Protocolo: 8818/2025.00056856 RECTE: PEDRO ANTONIO MEDEIROS ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS OAB/RJ-111030 RECORRIDO: REDEBRASIL GESTAO DE ATIVOS LTDA ADVOGADO: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA OAB/RJ-177626 Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/1995, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, ressalvando, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso.
Vale esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
30/06/2025 10:00
Não-Provimento
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23/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 17:09
Inclusão em pauta
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11/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 11:43
Conclusão
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10/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800217-70.2024.8.19.0064 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: VALENCA JUI ESP CIV Ação: 0800217-70.2024.8.19.0064 Protocolo: 8818/2025.00056856 RECTE: PEDRO ANTONIO MEDEIROS ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS OAB/RJ-111030 RECORRIDO: REDEBRASIL GESTAO DE ATIVOS LTDA ADVOGADO: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA OAB/RJ-177626 Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO DESPACHO: Desacolho a justificativa apresentada às fls. 8, eis que plenamente possível à requerente a designação de advogado atuante na cidade do RJ para a tarefa da sustentação oral.
Diga, portanto, se persiste o interesse em sustentar oralmente, caso em que deverá comparecer pessoalmente para tanto, sendo o feito inserido na pauta respectiva (presencial). -
09/06/2025 14:02
Mero expediente
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06/06/2025 16:13
Conclusão
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29/05/2025 10:00
Não-Provimento
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29/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 16:40
Mero expediente
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Primeira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 29/05/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 534.
RECURSO INOMINADO 0800217-70.2024.8.19.0064 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: VALENCA JUI ESP CIV Ação: 0800217-70.2024.8.19.0064 Protocolo: 8818/2025.00056856 RECTE: PEDRO ANTONIO MEDEIROS ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS OAB/RJ-111030 RECORRIDO: REDEBRASIL GESTAO DE ATIVOS LTDA ADVOGADO: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA OAB/RJ-177626 Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO -
20/05/2025 03:15
Inclusão em pauta
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12/05/2025 14:16
Conclusão
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12/05/2025 14:13
Distribuição
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12/05/2025 14:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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