TJRJ - 0806406-44.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 09:56
Recebidos os autos
-
04/09/2025 09:56
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806406-44.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAULO TOMAS DE AQUINO RÉU: BANCO BMG S/A Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Considerando as já apresentadas contrarrazões, encaminhem-se os autos para a Eg.
Turma Recursal, com os nossos cumprimentos.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/06/2025 15:23
Juntada de Petição de contra-razões
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03/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806406-44.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAULO TOMAS DE AQUINO RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 19 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
21/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2025 11:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2025 11:27
Juntada de Projeto de sentença
-
17/05/2025 11:27
Recebidos os autos
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07/04/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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17/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:34
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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12/03/2025 13:34
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:35
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/11/2024 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:03
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/11/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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