TJRJ - 0821689-48.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:28
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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04/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0821689-48.2022.8.19.0210 AUTOR: VIVIANE BRANDO DA SILVA SANTOS RÉU: VIACAO VG EIRELI ________________________________________________________ DECISÃO Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito e com este será analisada aplicando-se ao presente caso a teoria da asserção No mais, partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido o dever de indenizar da parte ré bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade de sua conduta é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Defiro a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da parte autora, bem como na oitiva de testemunhas.
Designo AIJ para o dia .
Ciente os patronos que deverão proceder nos termos do art. 455 do CPC.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
22/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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09/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de PEDRO ROCCO PASCALE em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 16:12
Outras Decisões
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08/02/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de BRUNO PHELIPE GUSMAO DA NOBREGA MULIM em 13/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS AZEVEDO MULIM em 01/11/2023 23:59.
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24/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 01:44
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 09:34
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 01:03
Decorrido prazo de PEDRO ROCCO PASCALE em 10/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:03
Decorrido prazo de SERGIO PASCALE em 10/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS AZEVEDO MULIM em 10/07/2023 23:59.
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29/06/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VIVIANE BRANDO DA SILVA SANTOS - CPF: *76.***.*36-36 (AUTOR).
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22/06/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
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22/06/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 00:27
Decorrido prazo de PEDRO ROCCO PASCALE em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:08
Conclusos ao Juiz
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15/02/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 19:41
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 14:41
Conclusos ao Juiz
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12/12/2022 14:41
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 21:48
Distribuído por sorteio
-
08/12/2022 21:48
Juntada de Petição de outros anexos
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08/12/2022 21:48
Juntada de Petição de outros anexos
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08/12/2022 21:47
Juntada de Petição de outros anexos
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08/12/2022 21:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/12/2022 21:47
Juntada de Petição de procuração
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08/12/2022 21:47
Juntada de Petição de outros anexos
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08/12/2022 21:47
Juntada de Petição de contracheque
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08/12/2022 21:46
Juntada de Petição de outros anexos
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08/12/2022 21:46
Juntada de Petição de outros anexos
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08/12/2022 21:46
Juntada de Petição de comprovante de residência
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08/12/2022 21:45
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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