TJRJ - 0810825-26.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
16/09/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 19:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 21:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
25/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANESSA DIAS DO NASCIMENTO ALVES - CPF: *34.***.*22-05 (AUTOR).
-
25/08/2025 15:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0810825-26.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA DIAS DO NASCIMENTO ALVES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Intime-se a parte autora para comprovar nos autos a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 05 dias úteis, juntando aos autos comprovante de rendimento, extrato de conta corrente ou fatura de cartão de crédito, ou, ainda, cópia do recibo de contribuição da Seguridade Social Pública.
E em sendo aposentados e/ou pensionistas, basta a apresentação de extratos bancários que demonstrem o valor da aposentadoria/pensão recebida.
Ou em estando desempregado(a), a apresentação do CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais), Extrato Previdenciário, obtido no Portal do CNIS.
SÃO JOÃO DE MERITI, 12 de agosto de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
12/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/07/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 16:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/07/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 16:21
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2025 16:21
Recebidos os autos
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARIANE ALVES LISBOA
-
16/07/2025 16:21
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
16/07/2025 16:21
Juntada de Ata da Audiência
-
16/07/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:36
Outras Decisões
-
09/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 17:21
Juntada de petição
-
02/06/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 18:14
Outras Decisões
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0810825-26.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA DIAS DO NASCIMENTO ALVES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedidos de indenização a título de danos morais e de antecipação de tutela, na qual a parte autora pretende obter, em sede de cognição sumária, autorização para internação no Hospital Casa de Portugal, bem como a realização do procedimento cirúrgico por videolaparoscopia, conforme solicitação médica (index 194244377).
Compulsando os autos, verifico que foram juntados à inicialos exames, o laudo médico apontando a patologia e a necessidade premente de realização do procedimento cirúrgico, a solicitação médica, bem como a negativa de autorização pela ré.
Vale ressaltar, ainda, que a parte autora logrou êxito em comprovar que seu plano de saúde é aceito no Hospital Casa de Portugal, conforme e-mail no index 194561983 e mensagem no Whatsapp no index 194564077.
Assim, entendo que estão presentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, sendo latente a iminência do dano irreparável à parte autora caso não seja autorizada a internação para o procedimento cirúrgico solicitado pelo médico (index 194244377).
Isso porque, se de um lado há um interesse patrimonial sustentado pela demandada, por outro, há um direito à vida ou à integridade física em conflito, tendo este assento constitucional, o que, à toda evidência, deve ter primazia sobre aquele, aplicando-se ao caso o critério da ponderação de interesses.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para compelir a ré a autorizar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a internação da autora no Hospital Casa de Portugal, bem como a realização do procedimento cirúrgico por videolaparoscopia, conforme solicitação médica (index 194244377), sob pena de multa diária cujo valor arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se a parte ré, com urgência, por Oficial de Justiça Avaliador plantonista, como determina o art. 167, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça - Parte Judicial, com redação dada pelo Provimento CGJ nº 66/2022.
SÃO JOÃO DE MERITI, 22 de maio de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
22/05/2025 17:48
Juntada de petição
-
22/05/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:27
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
21/05/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800041-74.2025.8.19.0026
Peter Alves
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Mariana de Souza Rios
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 13:51
Processo nº 0394312-09.2008.8.19.0001
Espolio de Wilson Correa de Mello
Banco Itau S A
Advogado: Jose Roberto Soares de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2008 00:00
Processo nº 0863445-51.2024.8.19.0021
Luiz Felipe de Araujo Guedes Locacao de ...
Jonathan dos Santos Barbosa
Advogado: Gleber Chaves Pinto Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 11:32
Processo nº 0807561-14.2022.8.19.0213
Sergio Soares
Bp Promotora de Vendas LTDA
Advogado: Bernardo Martins Neno Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2022 10:35
Processo nº 0802557-78.2024.8.19.0066
Vera Lucia de Andrade Barros de Queiroz
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Lidia Carla de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2024 16:05