TJRJ - 0809331-90.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 17:23
Outras Decisões
-
24/09/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:23
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:56
Outras Decisões
-
28/08/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de SANDRA MARILENE FERNANDES DA SILVA CASTILHO em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre certidão negativa do oficial de justiça. -
15/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 01:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 13:26
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2025 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:12
Outras Decisões
-
16/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0809331-90.2025.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAC - AULAS DE APROFUNDAMENTO LTDA - ME EXECUTADO: SANDRA MARILENE FERNANDES DA SILVA CASTILHO Manifeste-se o exequente sobre o AR negativo, no prazo de 10 dias.
VOLTA REDONDA, 12 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
13/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 13:50
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de SANDRA MARILENE FERNANDES DA SILVA CASTILHO em 11/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:07
Outras Decisões
-
29/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Intimar a parte para cumprir a decisão abaixo: DECISÃO Trata-se de processo deflagrado por pessoa jurídica com base na Lei Complementar nº 123/2006.
No entanto, não trouxe a autora, comprovação inequívoca de que atenda os requisitos legais necessários a legitimar sua presença no polo ativo da demanda.
Deste modo, informe o autor o seguinte: Data de sua constituição, data do registro como microempresa ou empresa de pequeno porte e respectivo número, número de inscrição estadual e municipal e informação se optou pelo pagamento do imposto Simples, federal.
Deverá a autora, ainda comprovar sua receita bruta anual, NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS, para que se possa aferir se ainda mantém a qualidade de ME e EPP, de acordo com o que determina a Lei Complementar nº 123/2006. a) Comunicação registrada ou certidão prevista no art. 3º, parágrafo único, e art. 4º, I, do Decreto nº 3474/2000. b) No caso de recolher o imposto SIMPLES, cópias das guias de recolhimento do referido imposto, relativo ao ultimo mês e aos meses de dezembro dos dois últimos anos. c) Cartão atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ¿ CNPJ, emitido pelo Ministério da Fazenda.
Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a vinda dos documentos e informações, acima relacionados, sob pena de extinção.
Intime-se. -
26/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0809331-90.2025.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAC - AULAS DE APROFUNDAMENTO LTDA - ME EXECUTADO: SANDRA MARILENE FERNANDES DA SILVA CASTILHO Certifique o Cartório quanto ao preenchimento dos requisitos, pelo exequente, para demandar em Juizados Especiais Cíveis.
VOLTA REDONDA, 22 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
23/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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