TJRJ - 0801147-35.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 08:06
Baixa Definitiva
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23/07/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 08:05
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de LALESKA SANTOS DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0801147-35.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LALESKA SANTOS DE OLIVEIRA RÉU : ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:58
Juntada de petição
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0801147-35.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LALESKA SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
02/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:02
Recebidos os autos
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02/07/2025 10:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/05/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/05/2025 14:42
Juntada de petição
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16/05/2025 12:54
Juntada de petição
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de LALESKA SANTOS DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/05/2025 23:59.
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04/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
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25/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LALESKA SANTOS DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/02/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 18:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 18:10
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 18:10
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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12/02/2025 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/02/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/02/2025 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 21:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/01/2025 18:12
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:20
Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 12:45
Conclusos para decisão
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11/01/2025 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/01/2025 18:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/02/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/01/2025 18:39
Distribuído por sorteio
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11/01/2025 18:39
Juntada de Petição de outros anexos
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11/01/2025 18:39
Juntada de Petição de outros anexos
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11/01/2025 18:38
Juntada de Petição de outros anexos
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11/01/2025 18:38
Juntada de Petição de outros anexos
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11/01/2025 18:38
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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