TJRJ - 0827613-90.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:11
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2025 14:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/07/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0827613-90.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OLIVEIRA E SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: MARCO ANTONIO DA CRUZ ALVES Considerando o que dispõe a Lei nº 15.109/2025, recentemente sancionada e que entrou em vigor em 13/03/2025, a qual incluiu o parágrafo 3º no artigo 82 do CPC, que prevê expressamente que, nas demandas que versam sobre cobrança de honorários advocatícios, fica o advogado, ou sociedade de advogados, dispensada do adiantamento das despesas judiciais, as quais serão cobradas ao final do processo do réu ou executado, se tiver dado causa ao processo.
Assim, cite-se o executadopara que efetue o pagamento do débito, no prazo de 03 dias.
Fixo os honorários advocatícios no valor correspondente a 10% do valor do débito, a serem reduzidos pela metade no caso de pagamento espontâneo (art. 829 do CPC). 3 RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
26/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:07
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:45
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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14/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
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18/09/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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