TJRJ - 0803627-97.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:36
Juntada de ata da audiência
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02/09/2025 14:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2025 14:00 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
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02/09/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2025 14:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/09/2025 14:00 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
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22/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/07/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0803627-97.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACQUELINE DA SILVA FERREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Não há preliminares a serem analisadas.
Partes legítimas e bem representadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo nulidades ou irregularidades, declaro por saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a existência de efetiva constância do casamento até a data do óbito do ex-servidor.
DEFIRO a prova documental suplementar requerida pela parte autora.
Venham os documentos subsumidos à regra do artigo 435, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, determino, de ofício, que o RIOPREVIDÊNCIA junte aos autos o processo administrativo referente ao pedido de concessão de pensão por morte formulado pela parte autora, para fins de se aferir não apenas a motivação do ato administrativo combatido, como também o próprio interesse de agir da parte autora.
Com a juntada dos documentos, certifique-se e, de imediato, intime-se a parte adversa para ciência e manifestação em 15 dias, na forma do artigo 437, §1º, do CPC/15.
Ainda, DEFIRO a prova testemunhal requerida pela parte autora.
Venha o rol de testemunhas no prazo de 5 dias, sob pena de perda da prova.
Após, voltem conclusos para designação de AIJ.
Osréus não se manifestaram em provas, conforme certificado em id. 204955649.
O Ministério Público não atua no feito (id. 189077494).
P.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto -
01/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0803627-97.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACQUELINE DA SILVA FERREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Digam as partes em provas, justificando a pertinência de sua produção, sob pena de indeferimento.
Em seguida, voltem para saneamento ou sentença.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto -
14/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:12
Outras Decisões
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06/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:08
Outras Decisões
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27/02/2025 15:26
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:00
Não Concedida a Medida Liminar
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05/02/2025 22:14
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 13:38
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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