TJRJ - 0800971-46.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/09/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 12:34
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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08/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/08/2025 03:03
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 03:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 03:03
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 03:03
Recebidos os autos
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0800971-46.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYARA DA SILVA LA ROSA, PAULO ROBERTO SOUSA LIMA, FABIANA SOARES DE SOUZA RÉU: 50.546.649 BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Houve desistência em relação ao réu 43.223.204 FELIPE AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, conforme sentença de index 183995280.
A parte autora se manifestou na petição de index 208513290 requerendo a desistência também em relação aos réus 50.546.649 BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA e BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA.
O réu RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA compareceu à audiência designada e ofereceu contestação.
Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, determino o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC.
O art. 28 da Lei nº 9.099/95 estabelece que na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e proferida a sentença.
Resta evidente que o escopo do legislador foi a possibilidade de produção de prova oral na audiência.
Inexistindo tal prova a ser produzida, a audiência de instrução e julgamento é desnecessária.
Inexiste, dessa feita, qualquer ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a dispensa da audiência é expressamente prevista no Enunciado 8.15, do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação aos réus 50.546.649 BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA e BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA. , na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
Encaminhem-se ao leigo para elaboração do projeto de sentença.
Designo, desde já, o dia 05/09/25 para leitura de sentença.
Caso não haja expediente forense na data designada, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, devendo a data ora designada por este Juízo prevalecer em detrimento de outras que, por ventura, o sistema automatizado definir.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
06/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:16
Extinto o processo por desistência
-
29/07/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de 50.546.649 BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:53
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 10:52
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0800971-46.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYARA DA SILVA LA ROSA, PAULO ROBERTO SOUSA LIMA, FABIANA SOARES DE SOUZA RÉU: 43.223.204 FELIPE AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, 50.546.649 BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA Diante dos princípios dos juizados especiais cíveis e, a fim de evitar novo comparecimento desnecessário em juízo, deixo, por ora, de designar nova ACIJ.
Citem-se os réus 50.546.649 BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA e BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, por OJA, no endereço fornecido pela parte autora na petição de id. 185289717: Rua Ituverava, nº 702 , apto 502 , Bairro Anil, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22750-006, instruindo-se o mandado com o contato fornecido ((21) 98119-0988), para oferecerem contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:20
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
11/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:36
Extinto o processo por desistência
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03/04/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:06
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 10:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:23
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/02/2025 14:23
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/02/2025 13:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:54
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 15:14
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/01/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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