TJRJ - 0815585-56.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 17:47
Baixa Definitiva
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28/08/2025 17:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 17:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:47
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PARREIRA LEAL em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de CCISA128 INCORPORADORA LTDA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de CRISTIANE JORDAO DE NOVAES LEAL em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0815585-56.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO PARREIRA LEAL, CRISTIANE JORDAO DE NOVAES LEAL RÉU: CCISA128 INCORPORADORA LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
01/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/08/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 11:14
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 11:14
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 11:14
Recebidos os autos
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22/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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20/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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17/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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12/07/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 01:24
Recebidos os autos
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16/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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16/06/2025 10:15
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/06/2025 10:15
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 16:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0815585-56.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO PARREIRA LEAL, CRISTIANE JORDAO DE NOVAES LEAL RÉU: CCISA128 INCORPORADORA LTDA Intime-se a parte autorapara juntar aos autos procuração devidamente assinada pela 2º autora (CRISTIANE JORDAO DE NOVAES LEAL - CPF: *12.***.*02-67) com data inferior a três meses da distribuição da presente demanda, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 19:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 19:40
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 19:40
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/05/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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