TJRJ - 0818916-40.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:11
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de MARLENY SOARES FURTADO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 01:45
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 13/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0818916-40.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENY SOARES FURTADO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Segue relatório SNIPER.
Indique a parte exequente outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
VOLTA REDONDA, 10 de julho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
11/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0818916-40.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENY SOARES FURTADO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Defiro o requerimento da parte exequente e consigno haver solicitado, nesta data, ao bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias e, após, voltem conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio.
VOLTA REDONDA, 22 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
23/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:07
Processo Reativado
-
22/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:07
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 12:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 16:44
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:43
Processo Reativado
-
16/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:43
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:46
Baixa Definitiva
-
21/06/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 10:46
Baixa Definitiva
-
03/05/2024 00:22
Decorrido prazo de MARLENY SOARES FURTADO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:22
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:22
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 02/05/2024 23:59.
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15/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/04/2024 17:29
Homologada a Transação
-
11/04/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 10:38
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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11/04/2024 10:38
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2024 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 13:33
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:18
Outras Decisões
-
05/12/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 15:29
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 15:29
Audiência Conciliação designada para 11/04/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
05/12/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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