TJRJ - 0038794-14.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 26 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:48
Remessa
-
02/09/2025 16:48
Juntada de documento
-
07/08/2025 14:37
Conclusão
-
07/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:20
Redistribuição
-
05/08/2025 12:36
Remessa
-
14/07/2025 16:32
Juntada de petição
-
10/07/2025 14:22
Juntada de documento
-
02/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:26
Declarada incompetência
-
03/06/2025 15:26
Conclusão
-
03/06/2025 15:26
Juntada de documento
-
03/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:45
Redistribuição
-
20/05/2025 16:06
Remessa
-
20/05/2025 16:06
Juntada de documento
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se a decisão de id.50. -
15/05/2025 13:46
Conclusão
-
15/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de procedimento instaurado na 13ª DP para apurar, inicialmente, o crime de lesão corporal, envolvendo as partes acima indicadas./r/r/n/nO MP, titular da ação penal, declinou de sua atribuição em favor de uma das Promotorias de Investigação Penal (PIPs), considerando que os fatos objetos deste termo circunstanciado configuram o crime previsto no art. 129, §1º, inciso I do CP, crime esse que extrapola a competência do Jecrim, consoante a promoção de fls.47/48./r/r/n/nO presente caso não é de cancelamento de distribuição, mas sim de declínio de competência para tramitação deste procedimento num Juízo Criminal, pois há pedido de medida cautelar (fls.30/32) a ensejar sua redistribuição./r/r/n/nAssim, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Criminais da Capital, a que couber por distribuição./r/r/n/nDê-se baixa e remeta-se este procedimento, para sua apreciação pelo Juízo competente. -
14/05/2025 12:08
Juntada de petição
-
05/05/2025 14:48
Declarada incompetência
-
05/05/2025 14:48
Conclusão
-
11/04/2025 14:14
Juntada de petição
-
09/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 19:14
Juntada de documento
-
09/04/2025 12:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808448-26.2025.8.19.0008
Jose Maria da Silva
Banco Master S.A.
Advogado: Daniel Xavier de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 17:59
Processo nº 0807867-79.2024.8.19.0029
Joselma Barbirato Nascimento de Souza
Banco Inter S.A
Advogado: Cibelle Mello de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 17:09
Processo nº 0840481-64.2024.8.19.0021
Maria Amelia Cipriano de Souza
Aa 22 Veiculos LTDA
Advogado: Margareth Rodrigues Bahia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 15:30
Processo nº 0806644-42.2024.8.19.0207
Jenifer Stefany Mendonca Goncalves Perei...
Mania de Scooter LTDA
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 08:56
Processo nº 0900768-87.2023.8.19.0001
Quintino Gomes Freire dos Santos 0476836...
Ana Cristina Campelo de Lemos Santos
Advogado: Renata Nunes Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2023 18:33