TJRJ - 0806756-12.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 11:08
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 11:28
Processo Reativado
-
04/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:28
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 13:25
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:23
Processo Reativado
-
26/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:23
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 15:27
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:50
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 09:50
Juntada de Petição de ciência
-
26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 15:10
Audiência Conciliação cancelada para 01/07/2025 13:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0806756-12.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILDO CARNEIRO RÉU: AMBEC Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando o teor da manifestação id 193502016, bem como o Enunciado 01.2017 do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 14/2017, o qual dispõe, in verbis: “Não cabe declínio de competência ou remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível”, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Retire-se o processo da pauta de audiências.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
VOLTA REDONDA, 22 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
22/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:50
Extinto o processo por desistência
-
22/05/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 12:27
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 13:55 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
11/04/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829051-82.2023.8.19.0205
Maria Jose Martins de Lima
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2023 10:56
Processo nº 0819804-40.2024.8.19.0206
Francisco de Assis de Sousa Pereira
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Alessandra Lira Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 14:41
Processo nº 0827852-59.2022.8.19.0205
Marcos Antonio Tavares Ferreira
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Gustavo Siciliano Cantisano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2022 12:59
Processo nº 0811327-11.2022.8.19.0008
Mauro Pereira da Costa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Elves Maciano de Assis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2022 14:51
Processo nº 0801090-41.2025.8.19.0030
Alexsandro Reis
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rodrigo Ferreira Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 15:13