TJRJ - 0856149-04.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 11:39
Apensado ao processo 0842584-70.2025.8.19.0001
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10/09/2025 12:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:06
Declarada incompetência
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28/08/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 08:29
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Despejo por Inadimplemento] 0856149-04.2025.8.19.0001 AUTOR: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA RÉU: KID'S PLACE RECREACAO LTDA D E S P A C H O À parte autora sobre o alegado na petição de ID 209541723, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
14/08/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de KID'S PLACE RECREACAO LTDA em 24/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:19
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:38
Determinada a citação de #Oculto#
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28/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0856149-04.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA RÉU: KID'S PLACE RECREACAO LTDA Verifica-se que, na petição inicial, foi proposta ação de despejo sem pedido expresso de cobrança de aluguéis.
Contudo, a parte requer a citação da ré para, querendo, “querendo, responder a presente ação, sob pena de revelia, ou purgar sua mora, quitando os aluguéis, encargos e parcelas da confissão vencidos e que se vencerem até o dia da sua efetivação, acrescidos de multa contratual, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária, bem como honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito, além das custas processuais, totalizando, atualmente, a importância de R$ 530.134,82 (quinhentos e trinta mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos), que deve ser atualizada até a data de eventual depósito (com custas, encargos moratórios e vencimentos futuros)”.
Constata-se, ainda, que foi atribuído à causa o valor de R$ 80.064,36 (oitenta mil, sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos), não incluindo os valores dos aluguéis e encargos em atraso.
Diante disso, intime-se a parte autora para esclarecer o objeto de seu pedido, promovendo a devida emenda da petição inicial, em peça única, e, se for o caso, corrigir o valor atribuído à causa, de forma a atender ao disposto no art. 292, §1º, do Código de Processo Civil.
Com o cumprimento da determinação, deverá recolher as custas complementares correspondentes.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Substituto -
20/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/05/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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