TJRJ - 0820179-73.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 13:39
Baixa Definitiva
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0820179-73.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIRLEI APARECIDA DOS SANTOS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Expeça-se mandado de pagamento (eletrônico ou físico) em favor da parte autora para levantamento do valor de R$ 1.032,93, relativo ao depósito judicial index 194452117, a ser creditado na conta informada no index 194472540.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
VOLTA REDONDA, 22 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
23/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:10
Outras Decisões
-
22/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:24
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de SIRLEI APARECIDA DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/05/2025 23:59.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/04/2025 00:19
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 16:56
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 16:55
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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13/03/2025 13:06
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 13:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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13/03/2025 13:06
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:37
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 10:03
Conclusos para decisão
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24/11/2024 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/11/2024 18:17
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 13:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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24/11/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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