TJRJ - 0810281-67.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:51
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:56
Recebida a emenda à inicial
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03/09/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 16:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDMILSON DE OLIVEIRA CLEMENTE - CPF: *87.***.*96-72 (AUTOR).
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21/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:27
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810281-67.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON DE OLIVEIRA CLEMENTE RÉU: BANCO BRADESCO SA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
Assim, para análise do pedido de JG, ao autor para juntar aos autos: a) seus contracheques dos últimos três meses.
Sendo autônomo, apresente seus extratos bancários dos últimos três meses, ou quaisquer outros elementos hábeis à aferição de seus ganhos mensais e condição patrimonial. b) a sua última declaração de Imposto de Renda na íntegra, incluindo sua declaração patrimonial.
Em caso de isenção do Imposto de Renda, traga a respectiva declaração de isento.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
19/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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