TJRJ - 0801274-74.2022.8.19.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:21
Baixa Definitiva
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30/07/2025 17:20
Documento
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08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801274-74.2022.8.19.0006 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DO PIRAI 1 VARA Ação: 0801274-74.2022.8.19.0006 Protocolo: 3204/2025.00320540 APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: AMARILES APARECIDA DE ANDRADE ADVOGADO: DIEGO RABELLO XAVIER OAB/RJ-207890 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Apelação cível.
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos materiais e morais.
Sentença de procedência.
Empréstimos consignados não reconhecidos pela autora.Parte ré que juntou aos autos as cópias de cinco contratos de empréstimos consignados, supostamente assinados pela autora, cópia do documento pessoal da demandante apresentado à época da formalização dos contratos, além de comprovantes de depósitos em conta bancária de titularidade da autora.
Parte autora que nega, veemente, a celebração dos contratos, tendo requerido a prova pericial em sua petição inicial e na réplica, apenas deixando de reiterar o requerimento após a decisão saneadora que pronunciou a inversão do ônus probatório ope legis em seu favor.
Elementos probatórios acostados aos autos que tornam imprescindível a realização da prova pericial grafotécnica para formar a convicção segura do julgador acerca da existência ou não de fraude em todos os contratos questionados na demanda.
Busca da verdade real e da efetividade da Justiça.
Artigo 370, do Código de Processo Civil.
Precedentes deste Tribunal.
Anulação, de ofício, da sentença, para determinar a realização da prova pericial grafotécnica.
Prejudicado o recurso.
Conclusões: À UNANIMIDADE, DE OFÍCIO, ANULOU-SE A SENTENÇA, DETERMINANDO-SE A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA, RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A).
PRESENTE A DRA.
LUCIANA OLIVEIRA - APTE -
01/07/2025 18:32
Documento
-
01/07/2025 17:05
Conclusão
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01/07/2025 13:31
Anulação de sentença/acórdão
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA - PRESENCIAL, NO PRÓXIMO DIA 01/07/2025 , TERÇA-FEIRA, A PARTIR DE 13:30h, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS POR VENTURA ADIADOS.
OS MEMORIAIS DEVEM SER ENCAMINHADOS AOS ENDEREÇOS DE E-MAIL DOS GABINETES, DISPONIBILIZADOS NO SITE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - 025.
APELAÇÃO 0801274-74.2022.8.19.0006 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DO PIRAI 1 VARA Ação: 0801274-74.2022.8.19.0006 Protocolo: 3204/2025.00320540 APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: AMARILES APARECIDA DE ANDRADE ADVOGADO: DIEGO RABELLO XAVIER OAB/RJ-207890 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA -
12/06/2025 17:05
Inclusão em pauta
-
12/06/2025 11:47
Documento
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11/06/2025 12:43
Retirada de pauta
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02/06/2025 08:08
Documento
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27/05/2025 12:05
Confirmada
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27/05/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:02, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. - 042.
APELAÇÃO 0801274-74.2022.8.19.0006 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DO PIRAI 1 VARA Ação: 0801274-74.2022.8.19.0006 Protocolo: 3204/2025.00320540 APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: AMARILES APARECIDA DE ANDRADE ADVOGADO: DIEGO RABELLO XAVIER OAB/RJ-207890 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA -
20/05/2025 15:01
Inclusão em pauta
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20/05/2025 10:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 11:09
Conclusão
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25/04/2025 11:00
Distribuição
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24/04/2025 13:18
Remessa
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24/04/2025 13:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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