TJRJ - 0864120-60.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 10:17
Baixa Definitiva
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31/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:53
Processo Reativado
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26/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:53
Processo Desarquivado
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26/03/2025 15:33
Juntada de petição
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13/02/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 13:01
Baixa Definitiva
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13/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JULIANO BATISTA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:33
Juntada de petição
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24/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 18:04
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0864120-60.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANO BATISTA DA SILVA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
18/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 13:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 18:45
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 18:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 18:45
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 18:45
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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16/10/2024 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/10/2024 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:01
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:26
Juntada de petição
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18/09/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 16:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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