TJRJ - 0802078-71.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/08/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 12:13
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:12
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LEITE MACHADO MOREIRA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de MAXWELL PEREIRA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de VALERIA MARTINS ASMAR em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802078-71.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA LEITE MACHADO MOREIRA RÉU: MAXWELL PEREIRA, VALERIA MARTINS ASMAR Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Observe-se que a pedido da parte embargante foi deferida a realização de AIJ na modalidade virtual, sendo inserido 'link' para ingresso, na árvore processual.
Ademais, não foi apresentado comprovante de ingresso nessa modalidade de audiência, nos autos, em relação à autora.
Observe-se que não cabe representação em sede de Jecíveis, razão pela qual a justificativa da ausência da procuradora da embargante não será objeto de avaliação.
Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 11:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MAXWELL PEREIRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de VALERIA MARTINS ASMAR em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
04/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 10:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
26/03/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
-
26/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LEITE MACHADO MOREIRA em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LEITE MACHADO MOREIRA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de VALERIA MARTINS ASMAR em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MAXWELL PEREIRA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Audiência Instrução e Julgamento presencial designada para 26/03/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. -
21/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802078-71.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA LEITE MACHADO MOREIRA RÉU: MAXWELL PEREIRA, VALERIA MARTINS ASMAR Diante do requerimento de produção de prova oral pelo réu, inclua-se o feito em pauta de AIJ.
Intimem-se.
Deverá ser observado o prazo previsto no artigo 34, §1º da Lei 9099/95, quanto ao fornecimento do rol de testemunhas e sua intimação deverá ser efetuada, nos termos do que dispõe o artigo 455, caput do CPC.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de MAXWELL PEREIRA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:40
Decretada a revelia
-
28/09/2024 09:15
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
28/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:31
Expedição de Informações.
-
25/07/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 14:02
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
25/07/2024 14:02
Juntada de Ata da Audiência
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LEITE MACHADO MOREIRA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/06/2024 11:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 18:16
Audiência Conciliação designada para 25/07/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
26/04/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807995-58.2024.8.19.0075
Luan Moreira dos Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Chayenne Rebelo Muniz Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 13:49
Processo nº 0815340-64.2024.8.19.0208
Webert Luis Belicio
Daltro Rodrigues Emerenciano
Advogado: Maria Herminia Werneck Moreira da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 10:33
Processo nº 0801629-89.2024.8.19.0208
Carlos Magno Verlim Fundao
Bruno Cesar Vianna de Menezes
Advogado: Carlos Magno Verlim Fundao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2024 14:14
Processo nº 0815284-31.2024.8.19.0208
Renato Soares da Silva
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Ronan da Costa Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2024 16:33
Processo nº 0801736-67.2024.8.19.0036
Patricia Emanuelle Moreno de Carvalho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Elizabeth Oliveira Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2024 13:37