TJRJ - 0815284-31.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 18:04
Baixa Definitiva
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25/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:04
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de RONAN DA COSTA MARQUES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0815284-31.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO SOARES DA SILVA REQUERIDO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de fevereiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
22/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de RENATO SOARES DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/02/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 13:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 13:22
Juntada de Projeto de sentença
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12/02/2025 13:22
Recebidos os autos
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0815284-31.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO SOARES DA SILVA REQUERIDO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/01/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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29/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 20:45
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0815284-31.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO SOARES DA SILVA REQUERIDO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Tendo em vista o informado pelo autor, e como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
12/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/11/2024 13:21
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 09:13
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/06/2024 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2024 16:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/06/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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