TJRJ - 0804028-72.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 12:26
Baixa Definitiva
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME PASSOS DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/06/2025 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:50
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Retifique dados bancários informados , eis que não foi possivel a expedição do mandado com o banco informado . -
12/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE ALVES DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0804028-72.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS HENRIQUE ALVES DOS SANTOS RÉU: GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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20/04/2025 16:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2025 16:30
Juntada de Projeto de sentença
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20/04/2025 16:30
Recebidos os autos
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20/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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20/03/2025 11:26
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/03/2025 11:26
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2025 00:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2025 00:44
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/02/2025 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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