TJRJ - 0815525-05.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 15:53
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:36
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
02/12/2024 18:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0815525-05.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO CARDOSO GONCALVES RÉU: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
12/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2024 15:57
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:11
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO GONCALVES em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:11
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 07/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 20:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 16:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/10/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 14:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 14:19
Juntada de Projeto de sentença
-
08/10/2024 14:19
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
-
16/09/2024 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2024 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
16/09/2024 14:25
Juntada de Ata da Audiência
-
16/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 23:04
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2024 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/09/2024 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/06/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863810-54.2024.8.19.0038
Casa &Amp; Video Rio de Janeiro S.A.
Victor Hugo Varella Ceulin
Advogado: Rafaella Mattos de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 16:53
Processo nº 0802268-43.2024.8.19.0003
Zairo Nascimento de Oliveira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Isaac Albert Duarte Cavalcante Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 14:04
Processo nº 0806194-79.2023.8.19.0031
Sergio Murilo Gomes
Tatiana Goncalves Eis da Costa
Advogado: Pedro Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2023 16:15
Processo nº 0809877-44.2024.8.19.0208
Bassam Abdala Mimare Said
Itau Unibanco S.A
Advogado: Bassam Abdala Mimare Said
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2024 01:47
Processo nº 0819822-55.2024.8.19.0208
Eliane Maria da Conceicao
Tim S A
Advogado: Rafael Lopes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 08:21