TJRJ - 0832381-74.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 16:01
Baixa Definitiva
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13/05/2025 17:45
Juntada de mandado
-
09/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/05/2025 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:19
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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30/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de Claro S.A. em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 17:06
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 17:06
Juntada de Projeto de sentença
-
19/03/2025 17:06
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de SILVIO CARLOS VELOSO TAVARES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de Claro S.A. em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:19
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 18:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/01/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 15:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 15:30
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 15:30
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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28/01/2025 16:05
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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28/01/2025 16:05
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 22:25
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0832381-74.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO CARLOS VELOSO TAVARES RÉU: CLARO S.A.
Quanto ao pedido de antecipação da tutela, constata-se que, na forma do art. 300 do CPC, não se verifica a presença dos subsídios que autorizam a concessão da antecipação da tutela requerida, uma vez que até o presente não foram colacionados elementos de convicção suficientes das alegações autorais para que seja tomada qualquer decisão sem que tenha sido dada a oportunidade à parte contrária de apresentar seu contraditório e ampla defesa, institutos indispensáveis ao devido processo legal em total obediência aos termos da Constituição Federal, especialmente em seu artigo 5º: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
12/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 18:41
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/11/2024 18:41
Distribuído por sorteio
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11/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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