TJRJ - 0836645-16.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de SILMAR DE ASSIS LOUZADA GOMES em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:53
Recebidos os autos
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28/08/2025 11:53
Juntada de Petição de termo de autuação
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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27/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:09
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2025 16:48
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0836645-16.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILMAR DE ASSIS LOUZADA GOMES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Cuida-se de ação na qual a parte autora foi intimada para recolhimento das custas judiciais, permanecendo inerte.
Considerando que a parte autora, devidamente intimada, se quedou inerte impõe-se a extinção do presente feito com o consequente cancelamento da distribuição, sendo desnecessária a intimação pessoal, conforme previsão do art. 290 do CPC.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma art. 485, IV, do CPC, determinando o cancelamento da distribuição com fulcro no art. 290, do mesmo diploma legal.
Oficie-se à Distribuição.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais, dispensando o pagamento apenas da taxa judiciária, na forma do Enunciado nº 24 do FETJ, devendo a serventia providenciar sua intimação para recolhimento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Sem honorários, posto que não formado contraditório.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, § 1º, I, do Código de Normas.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
21/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/05/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SILMAR DE ASSIS LOUZADA GOMES - CPF: *77.***.*88-47 (AUTOR).
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20/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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