TJRJ - 0021796-71.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:47
Definitivo
-
17/06/2025 12:08
Documento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0021796-71.2025.8.19.0000 Assunto: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0815403-83.2024.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00220511 AGTE: ESPÓLIO DE OLINDA FERREIRA SOARES REP/ P/ S/ INVENTARIANTE CARLA FERREIRA SOARES ADVOGADO: VERA LÚCIA BARBOSA DA SILVA OAB/RJ-124759 AGDO: SPE RESERVA I EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S A Relator: DES.
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE COBRANÇA E ATOS EXPROPRIATÓRIOS.
MORA CONFIGURADA.
RECURSO DESPROVIDO.I.CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto por espólio contra decisão interlocutória que indeferiu tutela de urgência para suspender a cobrança das parcelas de contrato de financiamento imobiliário e impedir a consolidação da propriedade do bem ou a realização de leilão extrajudicial.
O espólio alega impossibilidade de pagamento em razão da retenção de valores no processo de inventário e pede a revisão de cláusulas contratuais relativas à cobrança de juros capitalizados.II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos do art. 300 do CPC/2015 ¿ probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ¿ para o deferimento da tutela de urgência pleiteada com o objetivo de suspender medidas executórias fundadas na inadimplência contratual.III.RAZÕES DE DECIDIR3.
A configuração da mora impede o reconhecimento da probabilidade do direito necessária à concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC/2015.4.
A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 380, afirma que a simples propositura de ação revisional não afasta a mora do devedor.5.
A ausência de depósito judicial dos valores incontroversos ou garantia do juízo e a inexistência de elementos probatórios suficientes inviabilizam o deferimento de medida antecipatória para impedir a consolidação da propriedade ou o leilão do bem.6.
A decisão agravada não é teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos, razão pela qual se aplica a Súmula 59 do TJRJ, que veda a reforma de decisão que indefere tutela de urgência, salvo em tais hipóteses.IV.DISPOSITIVO 7.Recurso desprovido.
Agravo Interno Prejudicado.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; Lei nº 10.931/2004, art. 50.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 380; TJRJ, AI nº 0092672-85.2024.8.19.0000, rel.
Des.
Maria Regina Fonseca Nova Alves, j. 11.02.2025; TJRJ, AI nº 0087686-88.2024.8.19.0000, rel.
Des.
Cesar Felipe Cury, j. 20.03.2025; TJRJ, AI nº 0002840-12.2022.8.19.0000, rel.
Des.
Sônia de Fátima Dias, j. 26.04.2022; TJRJ, Súmula 59.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
22/05/2025 14:39
Documento
-
22/05/2025 14:22
Conclusão
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22/05/2025 00:01
Não-Provimento
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08/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 13:55
Inclusão em pauta
-
05/05/2025 15:51
Pedido de inclusão
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30/04/2025 16:45
Conclusão
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28/03/2025 00:05
Publicação
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26/03/2025 13:13
Expedição de documento
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26/03/2025 12:07
Sem efeito suspensivo
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25/03/2025 00:05
Publicação
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20/03/2025 16:33
Conclusão
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20/03/2025 16:30
Distribuição
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20/03/2025 16:04
Remessa
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20/03/2025 16:02
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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