TJRJ - 0215633-69.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
01/09/2025 12:48
Conclusão
 - 
                                            
01/09/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/07/2025 00:00
Intimação
Fls. 398: Defiro pelo prazo requerido. - 
                                            
01/07/2025 18:17
Outras Decisões
 - 
                                            
01/07/2025 18:17
Conclusão
 - 
                                            
01/07/2025 18:17
Juntada de petição
 - 
                                            
27/05/2025 13:21
Conclusão
 - 
                                            
27/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/05/2025 18:34
Juntada de petição
 - 
                                            
13/05/2025 00:00
Intimação
Pela leitura da procuração anexada a fls. 392, nota-se que a assinatura não está em conformidade com o disposto no art. 105, §1º, do CPC, uma vez que realizada de forma digital./r/r/n/nA assinatura da procuração deve ser firmada de próprio punho pela parte - a não ser que a parte tenha uma certificação digital ICP-Brasil, com assinatura digital válida e reconhecida.
A plataforma informada e utilizada pela advogada não comprova a outorga de poderes de representação diretamente pela requerente, requisito indispensável para a representação processual./r/r/n/nNeste sentido, tem-se a jurisprudência deste Eg.
Tribunal de Justiça:/r/nAGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. - O artigo 105, § 1º, do CPC, prevê que A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei . . - A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica emitida com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), validada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que garante o maior grau de confiabilidade dentro dos tipos de assinatura eletrônica, posto que é baseada em um certificado digital emitido por uma autoridade devidamente credenciada - In casu, o instrumento de mandato conferido ao advogado, procurador das autoras, ora agravantes, não se revela regular, uma vez que o documento em forma eletrônica não foi produzido com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, o que não lhe garante confiabilidade e validade jurídica.
NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO./r/n(TJ-RJ - AI: 00056087120238190000 202300207746, Relator: Des(a).
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO, Data de Julgamento: 03/08/2023, VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/08/2023)¿/r/r/n/nObserve-se que a assinatura gov.br é classificada como uma assinatura avançada segundo a Lei nº 14.063/20, o que significa que ela oferece garantias de segurança, associação individual ao signatário e um alto grau de confiança. /r/r/n/nNo entanto, conforme regra do inciso I do parágrafo único do artigo 2º da mencionada lei prevê que a assinatura gov.br não se aplica aos processos judiciais.
Veja-se:/r/n¿CAPÍTULO I/r/nDISPOSIÇÃO PRELIMINAR/r/nArt. 1 º Esta Lei dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos, com o objetivo de proteger as informações pessoais e sensíveis dos cidadãos, com base nos incisos X e XII do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), bem como de atribuir eficiência e segurança aos serviços públicos prestados sobretudo em ambiente eletrônico./r/nCAPÍTULO II/r/nDA ASSINATURA ELETRÔNICA EM INTERAÇÕES COM ENTES PÚBLICOS/r/nSeção I/r/nDo Objeto, do Âmbito de Aplicação e das Definições/r/nArt. 2º Este Capítulo estabelece regras e procedimentos sobre o uso de assinaturas eletrônicas no âmbito da:/r/nI - interação interna dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos;/r/nII - interação entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado e os entes públicos de que trata o inciso I do caput deste artigo;/r/nIII - interação entre os entes públicos de que trata o inciso I do caput deste artigo./r/nParágrafo único.
O disposto neste Capítulo não se aplica:/r/nI - aos processos judiciais; (grifo nosso)/r/r/n/nAssim, a procuração anexada não comprova a outorga de poderes de representação diretamente pela requerente, requisito indispensável para a representação processual./r/r/n/nDesse modo, defiro o prazo de 5 dias para a advogada juntar aos autos procuração devidamente assinada pela requerente, de próprio punho ou pela certificação digital ICP-Brasil, para fins de regularização da representação processual, sob pena de extinção do feito. - 
                                            
14/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/04/2025 15:49
Conclusão
 - 
                                            
20/02/2025 11:49
Juntada de petição
 - 
                                            
26/11/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/11/2024 23:40
Conclusão
 - 
                                            
26/11/2024 23:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/10/2024 11:52
Juntada de petição
 - 
                                            
10/10/2024 18:08
Juntada de petição
 - 
                                            
14/09/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/07/2024 12:17
Expedição de documento
 - 
                                            
24/06/2024 23:34
Expedição de documento
 - 
                                            
16/04/2024 18:35
Publicado Despacho em 24/10/2024
 - 
                                            
16/04/2024 18:35
Conclusão
 - 
                                            
16/04/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/04/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/02/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/12/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/12/2023 09:00
Conclusão
 - 
                                            
01/12/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/09/2023 14:20
Juntada de documento
 - 
                                            
26/06/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/06/2023 11:00
Conclusão
 - 
                                            
02/06/2023 12:51
Documento
 - 
                                            
09/05/2023 23:40
Juntada de petição
 - 
                                            
02/05/2023 15:36
Expedição de documento
 - 
                                            
25/04/2023 13:27
Expedição de documento
 - 
                                            
20/04/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/04/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/02/2023 13:19
Conclusão
 - 
                                            
23/02/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/02/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/10/2022 12:57
Conclusão
 - 
                                            
25/10/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/10/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/08/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/05/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/03/2022 03:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/03/2022 03:59
Documento
 - 
                                            
09/02/2022 03:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/02/2022 03:30
Documento
 - 
                                            
08/02/2022 03:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/02/2022 03:59
Documento
 - 
                                            
05/02/2022 02:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2022 02:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2022 02:32
Documento
 - 
                                            
05/02/2022 02:32
Documento
 - 
                                            
20/01/2022 05:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/01/2022 05:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/01/2022 05:10
Documento
 - 
                                            
20/01/2022 05:10
Documento
 - 
                                            
19/01/2022 02:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/01/2022 02:22
Documento
 - 
                                            
15/12/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/11/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/11/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/06/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/06/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/06/2021 08:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/06/2021 17:35
Juntada de petição
 - 
                                            
17/05/2021 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/05/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/04/2021 06:28
Outras Decisões
 - 
                                            
07/04/2021 06:28
Conclusão
 - 
                                            
07/04/2021 06:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/03/2021 15:15
Juntada de petição
 - 
                                            
02/06/2020 06:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/02/2020 17:57
Conclusão
 - 
                                            
03/02/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/11/2019 20:14
Juntada de petição
 - 
                                            
19/11/2019 15:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/09/2019 11:51
Juntada de petição
 - 
                                            
05/09/2019 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/08/2019 18:47
Conclusão
 - 
                                            
05/08/2019 18:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/07/2019 12:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2019 02:09
Juntada de documento
 - 
                                            
08/07/2019 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/07/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/07/2019 16:53
Conclusão
 - 
                                            
04/07/2019 16:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2019 11:08
Juntada de petição
 - 
                                            
14/02/2019 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/02/2019 15:52
Conclusão
 - 
                                            
12/02/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/08/2018 22:09
Juntada de petição
 - 
                                            
27/04/2018 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/04/2018 21:09
Conclusão
 - 
                                            
26/04/2018 21:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/04/2018 15:16
Juntada de petição
 - 
                                            
16/04/2018 16:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/04/2018 14:02
Juntada de petição
 - 
                                            
28/03/2018 01:15
Documento
 - 
                                            
06/03/2018 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/03/2018 17:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/03/2018 17:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/03/2018 16:24
Juntada de petição
 - 
                                            
23/01/2018 01:22
Documento
 - 
                                            
19/01/2018 01:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/01/2018 01:09
Documento
 - 
                                            
11/01/2018 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/12/2017 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/12/2017 20:57
Conclusão
 - 
                                            
12/12/2017 20:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
07/11/2017 15:03
Juntada de petição
 - 
                                            
26/10/2017 13:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/09/2017 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/09/2017 16:45
Conclusão
 - 
                                            
05/09/2017 16:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/09/2017 17:47
Juntada de documento
 - 
                                            
24/08/2017 14:14
Juntada de petição
 - 
                                            
21/08/2017 20:24
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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