TJRJ - 0812421-77.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 00:47 Publicado Intimação em 24/09/2025. 
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                                            24/09/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025 
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                                            22/09/2025 11:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/09/2025 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2025 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2025 10:24 Expedição de Certidão. 
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                                            22/09/2025 10:20 Audiência Conciliação designada para 03/12/2025 10:20 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            28/08/2025 00:30 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0812421-77.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA IARA GOMES RODRIGUES RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
 
 AASAP 0800 202 0177 Id 208764174.
 
 Cumpra o cartório a decisão de id 188231756, item 2.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
 
 PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
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                                            26/08/2025 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 16:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2025 15:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/07/2025 21:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 00:42 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812421-77.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA IARA GOMES RODRIGUES RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
 
 AASAP 0800 202 0177 Indefiro a expedição de ofícios.
 
 Compete à parte autora indicar o endereço da parte ré, não cabendo ao juízo diligenciar para a obtenção do mesmo, mormente em sede de Juizado Especial Cível, cujos princípios norteadores são incompatíveis com a providência requerida.
 
 Venha o endereço do réu, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
 
 RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
 
 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Substituto
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                                            09/07/2025 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 17:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2025 09:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2025 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 00:53 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Ato Ordinatório Processo: 0812421-77.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA IARA GOMES RODRIGUES RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
 
 AASAP 0800 202 0177 A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
 
 AASAP 0800 202 0177 Diga ao autor quanto à citação negativa.
 
 O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
 
 RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
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                                            01/07/2025 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 11:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 11:25 Audiência Conciliação não-realizada para 01/07/2025 10:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            01/07/2025 11:25 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            03/06/2025 20:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 12:47 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            14/05/2025 01:09 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812421-77.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA IARA GOMES RODRIGUES RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
 
 AASAP 0800 202 0177 1.
 
 Trata-se de ação com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que a parte ré suspenda desconto efetivado na aposentadoria da parte autora sob a rubrica "CONTRIB.
 
 ASSAP 0800 202 0177".
 
 Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
 
 Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
 
 ISTO POSTO, INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA almejada. 2.
 
 Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
 
 OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
 
 Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
 
 Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
 
 RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
 
 PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
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                                            12/05/2025 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 16:47 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            28/04/2025 10:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/04/2025 10:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/04/2025 10:05 Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 10:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            26/04/2025 10:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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