TJRJ - 0801018-11.2025.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DESPACHO Processo:0801018-11.2025.8.19.0012 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELMA RIBEIRO MELO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Por não verificar qualquer prejuízo ao erário, DEFIRO custas ao final, sendo certo que de acordo com o enunciado 27 do FETJ, a integralidade das custas deverá ser recolhida antes da prolação da sentença.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, (sec)4º, II, do CPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se a(s) empresa(s) ré(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC) caso ainda não estejam cadastradas conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 102/2016 e Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 149/2016 e alterações mensais subsequentes, para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação (arts. 335, III c/c 231 do CPC).
Publique-se.
CACHOEIRAS DE MACACU, 21 de agosto de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
21/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DECISÃO Processo: 0801018-11.2025.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELMA RIBEIRO MELO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Em que pese o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, verifica-se que a parte autora possui duas matrículas no município, cada qual auferindo renda mensal bruta em patamar próximo a R$ 8.000,00, conforme documentos de ID's. 191310138 e 191310141.
Além disso, sua declaração de imposto de renda aponta reservas financeiras R$ 40.494,53, o que não se coaduna com a hipossuficiência financeira alegada.
O Instituto da Gratuidade de Justiça se destina à parcela da população realmente hipossuficiente financeiramente, sem o qual o acesso à Justiça não seria possível, hipótese que não encontra correspondência nos presentes autos. À luz do que ora exposto, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Recolham-se as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição, na forma dos arts. 485, IV e art. 290, ambos do CPC.
Intime-se.
CACHOEIRAS DE MACACU, 20 de maio de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
20/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELMA RIBEIRO MELO - CPF: *69.***.*53-15 (AUTOR).
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19/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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