TJRJ - 0025406-47.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:11
Definitivo
-
29/07/2025 14:10
Expedição de documento
-
29/07/2025 12:03
Documento
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0025406-47.2025.8.19.0000 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0800120-92.2025.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00262913 AGTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES DE MURITIBA ADVOGADO: GISELA DE LIMA PINHEIRO DOS SANTOS ESTEVES OAB/RJ-049991 AGDO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A AGDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDO PELO CONDOMÍNIO AUTOR.
I ¿ CASO EM EXAME1.Trata-se na origem de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória proposta pelo condomínio em face das concessionárias Rés, na qual pleiteou o autor a concessão de gratuidade de justiça.2.Agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o benefício.
Alegação de hipossuficiência financeira que não permitiria arcar com os custos do processo.II ¿ QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.Verificar se há comprovação de hipossuficiência financeira a ensejar a concessão de gratuidade de justiça.III ¿ RAZÕES DE DECIDIR4.Presunção de miserabilidade jurídica que não é absoluta, podendo o magistrado determinar a comprovação de tal estado. súmula 39 do TJRJ. 5.A análise da hipossuficiência não deve recair sobre as dívidas assumidas pela pessoa jurídica, mas sim na sua receita auferida. 6.Hipossuficiência não demonstrada.7.Destaca-se que, embora o condomínio agravante não tenha comprovado sua hipossuficiência para a obtenção da gratuidade de justiça, constitui solução razoável o deferimento do recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária ao final do processo, como forma de garantir o acesso à justiça, matéria que se encontra balizada no enunciado administrativo Nº 27 do fundo especial do tribunal de justiça (FETJ).
IV - DISPOSITIVO8.Recurso a que se nega provimento. 9.De ofício, defiro o recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária ao final do processo, antes da prolação da sentença.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso e, ex offício, permitiu-se o recolhimento das custas ao final do processo, nos termos do voto do Desembargador Relator -
01/07/2025 09:24
Documento
-
30/06/2025 15:18
Conclusão
-
25/06/2025 00:01
Não-Provimento
-
13/06/2025 00:05
Publicação
-
11/06/2025 20:04
Inclusão em pauta
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0025406-47.2025.8.19.0000 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0800120-92.2025.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00262913 AGTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES DE MURITIBA ADVOGADO: GISELA DE LIMA PINHEIRO DOS SANTOS ESTEVES OAB/RJ-049991 AGDO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A AGDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO DESPACHO: AGTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES DE MURITIBA AGDO 1 : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A AGDO 2 : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Peço dia para julgamento. (Va) -
28/05/2025 12:24
Pedido de inclusão
-
28/05/2025 11:01
Conclusão
-
28/05/2025 10:41
Documento
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0025406-47.2025.8.19.0000 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0800120-92.2025.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00262913 AGTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES DE MURITIBA ADVOGADO: GISELA DE LIMA PINHEIRO DOS SANTOS ESTEVES OAB/RJ-049991 AGDO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A AGDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO DESPACHO: Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contrarrazões.
Após, voltem cls. -
23/05/2025 16:35
Confirmada
-
23/05/2025 12:07
Mero expediente
-
23/05/2025 10:38
Conclusão
-
22/05/2025 17:31
Documento
-
21/04/2025 19:39
Documento
-
08/04/2025 15:58
Confirmada
-
08/04/2025 15:46
Confirmada
-
08/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 00:05
Publicação
-
03/04/2025 13:02
Expedição de documento
-
02/04/2025 13:11
Mero expediente
-
02/04/2025 11:04
Conclusão
-
02/04/2025 11:00
Distribuição
-
01/04/2025 16:39
Remessa
-
01/04/2025 16:38
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0007749-59.2023.8.19.0066
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Sander Willian Rodrigues da Paz
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 00:00
Processo nº 0806980-22.2025.8.19.0042
Andrea Rocha de Cerqueira Torres
Municipio de Petropolis
Advogado: Juliana Siqueira Meschick da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 14:14
Processo nº 0803290-58.2023.8.19.0202
Jaqueline Couri Rolim
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Rodrigo das Neves Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2023 13:22
Processo nº 0001388-65.2018.8.19.0045
Militao Corte e Solda LTDA-ME,
Pcb Soldagens Automotivas LTDA
Advogado: Ricardo Rabelo Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2024 00:00
Processo nº 0809094-61.2023.8.19.0087
Noemia Odete Monico Gambassi Teixeira
Josete Therezinha Bogado Vieira de Souza
Advogado: Leonardo Carneiro Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2025 16:46