TJRJ - 0810305-83.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 03:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2025 03:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de JACIRA SIQUEIRA em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 01:16
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 19:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/07/2025 03:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 03:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0810305-83.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIRA SIQUEIRA RÉU: DFA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, FRADEMA CONSTRUCOES LTDA Defiro provisoriamente o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Comprove-se com documentos a necessidade do benefício da gratuidade de justiça, com apresentação de cópias das duas últimas declarações completas do imposto de renda, com relação de bens e direitos, ou declaração de que não consta na base de dados do aludido imposto, no prazo de quinze dias, sob pena de revogação.
Compulsando os autos eletrônicos do processo, reputo que o pedido de tutela provisória de urgênciaformulado na petição inicial exige a prévia formação do contraditóriopara a sua apreciação.
Depois de transcorrido o prazo para o oferecimento da contestação será apreciado o aludido pedido.
Ademais, constato que não há pedido de ambas as partes para a designação da audiência de conciliação ou de mediação.
Somado a isso, e ante o teor do litígio descrito na petição inicial, reputo que se mostra pouco provável a autocomposição.
Não por outro motivo, deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação.
De qualquer sorte, faculto às partes, a qualquer tempo, que requeiram a designação de data para a realização da audiência de conciliação, caso autocomposição se mostre provável.
Cite(m)-se Intime(m)-se.
Vale a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACIRA SIQUEIRA - CPF: *07.***.*68-49 (AUTOR).
-
22/05/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 08:37
Juntada de Informações
-
21/05/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857248-09.2025.8.19.0001
Joao Victor Pereira Pedro
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Rodolfo da Silva Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 09:56
Processo nº 0804856-47.2025.8.19.0210
Solange Lopes Rodrigues
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Artur Garrastazu Gomes Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 11:36
Processo nº 0819298-58.2024.8.19.0208
Cristiano Duque Fernandes
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 13:44
Processo nº 0804158-71.2023.8.19.0061
Dp Junto a 3. Vara Civel de Teresopolis ...
Municipio de Teresopolis
Advogado: Luciano Oliveira Aragao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2023 11:32
Processo nº 0892585-30.2023.8.19.0001
Marcelo Seraphim Porto Junior
Carrefour Banco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2023 17:09